O Conselho de Ministros de 30 de Dezembro aprovou um Decreto-Lei que simplifica a constituição de sociedades por quotas e sociedades unipessoais por quotas, eliminando a obrigatoriedade de um capital social mínimo - que era de 5000 mil euros - e que passa a poder ser livremente definido pelos sócios. É também eliminada a necessidade de depositar, no momento da constituição da sociedade, o capital social, podendo as entradas financeiras ser entregues nos cofres da sociedade até ao final do primeiro exercício económico. Estas medidas abrangem a maioria das sociedades existentes em Portugal e são recomendadas pelo Banco Mundial. Estas medidas têm como objectivo reduzir os custos de contexto e os encargos administrativos para empresas, promovendo a competitividade e o emprego, de acordo com a Iniciativa para a Competitividade e o Emprego.
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