Tem sido jurisprudência dos Tribunais que o prazo de caducidade de cinco anos a que se refere o artigo 1225º do CC conta-se desde a data em que cada um viu transferido da imobiliária para a sua esfera jurídica o direito de propriedade sobre cada uma das fracções em causa e, relativamente ás partes comuns, do momento da celebração do contrato de compra e venda da última fracção a ser vendida.
quarta-feira, 12 de outubro de 2011
Denúncia de defeitos em fracção no prazo de garantia
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