"Acção de Revisão de Sentença
Estrangeira" instruída com os documentos necessários - é o termo
técnico-jurídico utilizado para reconhecer uma simples Certidão de documento
estrangeiro.
Por exemplo: Um Cidadão Brasileiro casou no Brasil com sua mulher. Anos mais tarde divorciou-se por Divórcio amigável na Conservatória. Mas actualmente pretende casar com cidadã inglesa em Portugal onde vive há mais de seis anos. Pode o cidadão Brasileiro casar novamente em Portugal e pedir o averbamento do divórcio no seu Assento de Nascimento no Consulado do Brasil em Portugal? Ou até na Conservatória do Registo Civil?
Em Portugal, a Conservatória de Registo Civil só averba o seu divórcio amigável se constar antes o reconhecimento judicial da Certidão do documento através de Tribunal Competente (Tribunal da Relação de Lisboa - é um processo com o valor para fins de custas judiciais 30.000,01 € - são um dos processos mais caros para o Estado Português - Isto porque tem de contactar as Autoridades Brasileiras sobre a veracidade e autenticidade do documento).
Por exemplo: Um Cidadão Brasileiro casou no Brasil com sua mulher. Anos mais tarde divorciou-se por Divórcio amigável na Conservatória. Mas actualmente pretende casar com cidadã inglesa em Portugal onde vive há mais de seis anos. Pode o cidadão Brasileiro casar novamente em Portugal e pedir o averbamento do divórcio no seu Assento de Nascimento no Consulado do Brasil em Portugal? Ou até na Conservatória do Registo Civil?
Em Portugal, a Conservatória de Registo Civil só averba o seu divórcio amigável se constar antes o reconhecimento judicial da Certidão do documento através de Tribunal Competente (Tribunal da Relação de Lisboa - é um processo com o valor para fins de custas judiciais 30.000,01 € - são um dos processos mais caros para o Estado Português - Isto porque tem de contactar as Autoridades Brasileiras sobre a veracidade e autenticidade do documento).
Para o Estado Português este tipo de processos é complexo e por isso segue
algumas formalidades e burocracias que pode até não se justificar mas é a Lei
que temos de seguir obrigatoriamente. E também serviu para travar a legalização
de estrangeiros junto do SEF ou os pedidos de nacionalidade em Portugal face
aos outros países europeus. Em Portugal, era onde havia o maior fluxo de
divórcios estrangeiros e averbados na Conservatória de registo civil em relação
aos outros países europeus (onde sempre foi reconhecido documento através do
Tribunal.
De acordo a Lei vigente em Portugal, ainda que estabelecida entre o Acordo de Portugal e Brasil em 2003, infelizmente os Consulados não podem proceder a averbação dos divórcios e separações (é uma excepção à Lei). Não têm competência legal para o fazer e então atribuíram essa competência aos Advogados e ao Tribunal da Relação de Lisboa. Por esse facto é que o Consulado lhe disse para arranjar um Advogado obrigatoriamente. Pois nestes casos a Certidão do Divórcio amigável não vale por si só. Ou seja, para ser autentica e para valer como documento original e fidedigno tem de ser obrigatoriamente reconhecido judicialmente pelo Tribunal competente. E não é um Tribunal qualquer.
Por se tratarem de sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação da Certidão de Divórcio amigável.
Estando homologada a sentença o Tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.
De acordo a Lei vigente em Portugal, ainda que estabelecida entre o Acordo de Portugal e Brasil em 2003, infelizmente os Consulados não podem proceder a averbação dos divórcios e separações (é uma excepção à Lei). Não têm competência legal para o fazer e então atribuíram essa competência aos Advogados e ao Tribunal da Relação de Lisboa. Por esse facto é que o Consulado lhe disse para arranjar um Advogado obrigatoriamente. Pois nestes casos a Certidão do Divórcio amigável não vale por si só. Ou seja, para ser autentica e para valer como documento original e fidedigno tem de ser obrigatoriamente reconhecido judicialmente pelo Tribunal competente. E não é um Tribunal qualquer.
Por se tratarem de sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação da Certidão de Divórcio amigável.
Estando homologada a sentença o Tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.
Para requerer a
homologação da referida sentença no Tribunal, em Portugal, precisará contratar
um advogado obrigatoriamente em Portugal (com representação em Portugal nessa
matéria).
Os Autos do
Processo de Divórcio deverão ser fotocopiados e reconhecidos por este Consulado
e depois enviados ao Advogado, acompanhados de uma procuração forense com
poderes especiais para tratar do processado (ora conforme já informou já possui
o reconhecimento desse documento junto do Consulado).
Para legalizar
os seus documentos pessoais terá de tratar tudo com Advogado.
Depois de o
processo tem de ser analisado pelo Tribunal e se tiver tudo conforme o exigido
legalmente, o nome do requerente no Cartão do Cidadão sai sempre conforme o que
consta no assento de nascimento português. Por isso, se for homem (por exemplo)
e tiver se divorciado, enquanto não homologar o divórcio em Portugal,
continuará tendo seus documentos emitidos com o nome de casado.
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