quarta-feira, 9 de maio de 2012

RECONHECIMENTO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS NA ORDEM JURIDICA PORTUGUESA



"Acção de Revisão de Sentença Estrangeira" instruída com os documentos necessários - é o termo técnico-jurídico utilizado para reconhecer uma simples Certidão de documento estrangeiro.

Por exemplo: Um Cidadão Brasileiro casou no Brasil com sua mulher. Anos mais tarde divorciou-se por Divórcio amigável na Conservatória. Mas actualmente pretende casar com cidadã inglesa em Portugal onde vive há mais de seis anos. Pode o cidadão Brasileiro casar novamente em Portugal e pedir o averbamento do divórcio no seu Assento de Nascimento no Consulado do Brasil em Portugal? Ou até na Conservatória do Registo Civil?

Em Portugal
, a Conservatória de Registo Civil só averba o seu divórcio amigável se constar antes o reconhecimento judicial da Certidão do documento através de Tribunal Competente (Tribunal da Relação de Lisboa - é um processo com o valor para fins de custas judiciais 30.000,01 € - são um dos processos mais caros para o Estado Português - Isto porque tem de contactar as Autoridades Brasileiras sobre a veracidade e autenticidade do documento).
Para o Estado Português este tipo de processos é complexo e por isso segue algumas formalidades e burocracias que pode até não se justificar mas é a Lei que temos de seguir obrigatoriamente. E também serviu para travar a legalização de estrangeiros junto do SEF ou os pedidos de nacionalidade em Portugal face aos outros países europeus. Em Portugal, era onde havia o maior fluxo de divórcios estrangeiros e averbados na Conservatória de registo civil em relação aos outros países europeus (onde sempre foi reconhecido documento através do Tribunal.

De acordo a Lei vigente em Portugal, ainda que estabelecida entre o Acordo de Portugal e Brasil em 2003, infelizmente os Consulados não podem proceder a averbação dos divórcios e separações (é uma excepção à Lei). Não têm competência legal para o fazer e então atribuíram essa competência aos Advogados e ao Tribunal da Relação de Lisboa. Por esse facto é que o Consulado lhe disse para arranjar um Advogado obrigatoriamente. Pois nestes casos a Certidão do Divórcio amigável não vale por si só. Ou seja, para ser autentica e para valer como documento original e fidedigno tem de ser obrigatoriamente reconhecido judicialmente pelo Tribunal competente. E não é um Tribunal qualquer.

Por se tratarem de sentenças judiciais estrangeiras, terão que ser revistas e confirmadas por Tribunal Português, para posteriormente ser feita a devida homologação da Certidão de Divórcio amigável.

Estando homologada a sentença o Tribunal solicitará à respectiva Conservatória que faça o averbamento da mesma no assento de nascimento do titular.
Para requerer a homologação da referida sentença no Tribunal, em Portugal, precisará contratar um advogado obrigatoriamente em Portugal (com representação em Portugal nessa matéria).
Os Autos do Processo de Divórcio deverão ser fotocopiados e reconhecidos por este Consulado e depois enviados ao Advogado, acompanhados de uma procuração forense com poderes especiais para tratar do processado (ora conforme já informou já possui o reconhecimento desse documento junto do Consulado).
Para legalizar os seus documentos pessoais terá de tratar tudo com Advogado.
Depois de o processo tem de ser analisado pelo Tribunal e se tiver tudo conforme o exigido legalmente, o nome do requerente no Cartão do Cidadão sai sempre conforme o que consta no assento de nascimento português. Por isso, se for homem (por exemplo) e tiver se divorciado, enquanto não homologar o divórcio em Portugal, continuará tendo seus documentos emitidos com o nome de casado.

Sem comentários: