Todas as informações gerais a todos os lesados da Palme II:
Caso tenham sido notificados pela Palme II, numa situação, nomeadamente:
1. Receberam uma Notificação de Injunção – a carta de injunção é emitida pelo Banco Nacional de Injunções e tem um prazo de 15 dias para a apresentação da respectiva oposição - seguindo depois os trâmites normais de um processo judicial em Tribunal de Pequena Instância Cível:
Esta carta vem apresentar um incumprimento contratual geralmente respeitante ao não pagamento das anuidades ou das prestações que não foram pagas. Devem apresentar Oposição se de facto conseguirem apresentar argumentos e factos válidos para o efeito (juntando prova documental e testemunhal até ao próprio dia do julgamento). Aconselhamos a consultarem um Advogado. É importante informarem-se devidamente e com antecedência para que consigam construir adequadamente as vossas Oposições. A Oposição deverá ser remetida ao próprio Banco Nacional de Injunções.
2. Receberam uma Carta de Solicitador de Execução (Penhora) – As cartas do Solicitador de Execução Mário Pelica são referentes a execução de penhora de bens:
Estes casos são bem mais graves e sensíveis e requerem rapidamente apoio jurídico. Geralmente estes casos aparecem porque não foi apresentada Oposição á Injunção (referida no ponto anterior). Solicitem com a máxima urgência o auxílio de um Advogado para analisarem o vosso caso porque é fundamental responder em tempo útil à Acção Executiva, caso contrário todos os vossos bens, vencimentos, depósitos bancários, abonos e créditos da Fazenda Pública podem ser penhorados de imediato. Se não receberam nenhuma injunção antes da execução, pode ser apresentado um requerimento, bem como se houve alteração de morada e a injunção não foi recepcionada no devido tempo. Informem-se urgentemente com um Advogado. Cada caso tem de ser devidamente analisado por um Advogado que consiga reunir a informação correcta e os factos que consigam anular a execução ou adiar de modo a apresentar a oposição a tempo.
Contactos do Solicitador Mário Pelica são estes:
Mário Rodrigues de Melo Pelica
Telemóvel: 965 543 362
Telefone: 214 321 784 // Fax: 214 321 785 // E-mail: 3884@solicitador.net
3. Informam-se ainda que os Prazos para Oposição à Execução – O prazo geral é de 20 dias após a ASSINATURA DO AVISO DE RECEPÇÃO. A notificação do Solicitador de Execução vem registada com aviso de recepção e o prazo para apresentação da Oposição sendo de 20 dias após a sua assinatura. Para a Oposição à Penhora, aqueles que entendam que devem fazer oposição porque consideram que não são devedores devem apresentar a oposição no prazo de 20 dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigido ao Solicitador de Execução Dr. Mário Pelica. Aconselhamos também com o envio de oposição ao Tribunal competente onde se encontra a execução. Tenham muita atenção aos prazos. Estes são críticos para o decorrer do processo e para que não se agrave a situação.
CUIDADO: Recolham o máximo de informação possível e leiam bem os vossos contratos para verificarem as cláusulas onde eles estão em incumprimento. Todas as informações e documentação que possam guardar e juntar para o processo é fundamental para provar a razão da vossa oposição. Não dispensem da ajuda de um Advogado. Se não conseguem pagar, tentem através da Segurança Social um Advogado que vos possa ajudar.
Insistam nos contactos com a Palme e com os Solicitadores, e enviem cartas com aviso de recepção para provar que enviaram e que eles receberam. Se eles não atendem ou não respondem, pelo menos vocês têm o comprovativo de que alguém que assinou a sua recepção.
Mário Rodrigues de Melo Pelica
Telemóvel: 965 543 362
Telefone: 214 321 784 // Fax: 214 321 785 // E-mail: 3884@solicitador.net
CUIDADO: Recolham o máximo de informação possível e leiam bem os vossos contratos para verificarem as cláusulas onde eles estão
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